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Official data from INPI

302020002122

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020002122

Filing

05/18/2020

Publication

12/01/2020

Progress at the INPI

  1. Filing05/18/20
  2. Refused06/02/20
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/24/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LIMACORPORATE S.P.A.

00000021577953

IT

See this company's full portfolio

Authors

A. F. (pessoa física)

IT

K. B. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

IT

N. N. (pessoa física)

IT

P. P. (pessoa física)

NZ

R. I. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

05/24/2022

RPI 2681

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870210007667, de 22/01/2021.

02/02/2021

RPI 2613

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Razões: os argumentos trazidos aos autos não foram sufucientes para udar nosso posicionamento. De acordo com o dicionário Michaelis, prótese é uma peça artificial que substitui um órgão ou parte do corpo que apresenta deficiência grave, assegurando suas respectivas funções, ou que ajuda ou proporciona melhora em uma função natural. Entendemos que a forma da mesma pode sofrer pequenas variações, como os exemplos mencionados na argumentação de que círculos poderiam ser substituídos por elementos levemente elípticos ou poliedros, ou que poderia variar a quantidade e o posicionamento de furos, ou seja, elementos com formatos muito próximos ao de um círculo, levando a crer que uma variação de forma mais expressiva afetaria o desempenho e a usabilidade do objeto. Em nenhum momento foram mencionadas questões ornamentais. Deste modo, entendemos que as formas dos objetos deste pedido são ESSENCIALMENTE determinadas por questões técnicas funcionais.

12/01/2020

RPI 2604

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200061169 UF: WB Data: 18/05/2020 Hora: 13:58)

11/17/2020

RPI 2602

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. Na reivindicação não mencione variações no pedido com somente um objeto; mencione variação no pedido com 2 objetos; mencione variações no pedido com 3 objetos. No relatório descritivo informe as novas figuras apresentadas em cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [6] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.

09/08/2020

RPI 2592

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200102362 de 14/08/2020

08/25/2020

RPI 2590

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200088787 de 16/07/2020

07/28/2020

RPI 2586

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200061169 UF: WB Data: 18/05/2020 Hora: 13:58)

06/02/2020

RPI 2578

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