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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VASO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VASO — classe Locarno 11-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM VASO — classe Locarno 11-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020001789

Filing

04/20/2020

Publication

08/04/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/20/20
  2. Examination05/05/20
  3. Registration
  4. In force

Filed on 04/20/2020, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

532

06/23/2026

RPI 2894

Prorrogação de vigência

#870

05/12/2026

RPI 2888

1010

03/24/2026

RPI 2881

400

10/07/2025

RPI 2857

Concessão do registro

#39

08/04/2020

RPI 2587

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200049723 UF: WB Data: 20/04/2020 Hora: 21:45)

07/21/2020

RPI 2585

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: apesar de terem o mesmo tipo de tratamento na superfície, as formas são muito distintas. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. Na reivindicação mencione apenas variação (no singular), pois o pedido original terá apenas o objeto principal e uma variação. No relatório descritivo informe apenas as figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nos pedidos divididos os documentos não são obrigatórios: caso deseje apresentar ajuste às figuras pertinentes no relatório e não mencione variação, pois cada pedido dividido conterá apenas 1 objeto. [6] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido: reapresente as figuras sem reflexos.

05/12/2020

RPI 2575

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200049723 UF: WB Data: 20/04/2020 Hora: 21:45)

05/05/2020

RPI 2574

Industrial design protection

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