Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
302020001785Filing
Publication
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Protection valid until:04/20/2035
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Applicants
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#39
08/18/2020
RPI 2589
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200049707 UF: WB Data: 20/04/2020 Hora: 21:15)
07/21/2020
RPI 2585
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. Na reivindicação mencione apenas variação (no singular), pois o pedido original terá apenas o objeto principal e uma variação. No relatório descritivo informe apenas as figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. No pedido dividido os documentos não são obrigatórios: caso deseje apresentar ajuste às figuras pertinentes no relatório e não mencione variação, pois o pedido dividido conterá apenas 1 objeto. [5] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido: reapresente as figuras sem reflexos.
05/12/2020
RPI 2575
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200049707 UF: WB Data: 20/04/2020 Hora: 21:15)
05/05/2020
RPI 2574
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