Petição deferida
#270
04/15/2025
RPI 2832
Applicants
BULLRIDER SPUR COMPANY LLC
00000022613983
US
Authors
B. M. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
04/15/2025
RPI 2832
#39
12/29/2020
RPI 2608
#34.2
12/15/2020
RPI 2606
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, ao apresentar o jogo completo de figuras o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: o título deve ser informado de forma completa (Configuração aplicada em espora para equitação de touro). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (código GRU 105) acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
10/06/2020
RPI 2596
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200041897 UF: WB Data: 31/03/2020 Hora: 17:45)
09/24/2020
RPI 2594
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 30-05 - chicotes e aguilhadas, a fim de se adequar ao objeto requerido. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.1 a 1.11 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. A exceção se faz com relação às linhas que indicam recortes nas quinas, que não devem ser representadas, devem ser retiradas das figuras. [3] Nos objetos das figuras 2.1 a 2.11 e 3.1 a 3.11, caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, reapresente as figuras corrigidas com tais elementos representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual, conforme orientado para o objeto das figuras 1.1 a 1.11. [4] De acordo com a resposta apresentada no cumprimento de exigência aos itens [2] e [3] acima, poderá ser necessário solicitar a divisão do pedido. [5] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
07/14/2020
RPI 2584
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200064444
06/16/2020
RPI 2580
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200047851
06/09/2020
RPI 2579
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200041897 UF: WB Data: 31/03/2020 Hora: 17:45)
04/14/2020
RPI 2571
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