Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado com base no art. 106 § 3º da LPI, em decorrência da publicação do despacho 47.5 na RPI 2599, de 27/10/2020.
11/10/2020
RPI 2601
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302020001034Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MUNO ACABAMENTOS LTDA ME
21556811000143
GO, BR
Authors
E. N. (pessoa física)
GO, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado com base no art. 106 § 3º da LPI, em decorrência da publicação do despacho 47.5 na RPI 2599, de 27/10/2020.
11/10/2020
RPI 2601
#34.2
10/27/2020
RPI 2599
Petição com protocolo 870200067599 de 31/5/2020 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2588, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
10/27/2020
RPI 2599
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
08/11/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente, para cada um dos dois objetos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. A legenda das figuras deve ser: figura 1.1, figura 1.2, etc., para o 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc., para o 2º objeto. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. As linhas estão imprecisas, serrilhadas. [3] As figuras não estão correspondentes entre si. A figura 1.3 está espelhada, pois deve ser igual à figura 1.4: tanto na face frontal, quanto na posterior, a área mais alta do objeto é à esquerda; o mesmo ocorre com as figuras 2.3 e 2.4; as figuras 1.5 e 1.6 só devem mostrar a lateral do objeto, não devem ser perspectivadas; o mesmo ocorre com a figura 2.5. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] Foi excluída a classe 25-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 25-01.
03/31/2020
RPI 2569
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200031099 UF: WB Data: 07/03/2020 Hora: 15:48)
03/24/2020
RPI 2568
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