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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CANAL ORGANIZADOR DE COZINHA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CANAL ORGANIZADOR DE COZINHA de INDÚSTRIA DE PIAS GHELPLUS LTDA. — classe Locarno 07-99
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CANAL ORGANIZADOR DE COZINHA de INDÚSTRIA DE PIAS GHELPLUS LTDA. — classe Locarno 07-99. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020001012

Filing

03/06/2020

Publication

03/30/2021

Progress at the INPI

  1. Filing03/06/20
  2. Examination07/07/20
  3. Registration03/30/21
  4. In force03/06/35

The registration was renewed and is in force until 03/06/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:03/06/2035

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Latest action published by the INPI: 10/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

INDÚSTRIA DE PIAS GHELPLUS LTDA.

82240821000160

PR, BR

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Authors

S. L. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 07/03/2025.

10/28/2025

RPI 2860

Concessão do registro

#39

03/30/2021

RPI 2621

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/23/2021

RPI 2620

Exigência técnica

#34

Conforme solicitado em exigência anterior e regra do item 3.8.1 do manual de desenho industrial, a declaração de imagem meramente ilsutrativa deve constar tanto no relatório descritivo quanto na reivindicação ao final destes documentos desta forma: A Figura 1.8 é uma imagem meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste regist ro de desenho industrial. Corrigir numeração das folhas da seguinte forma: 1/8, 2/8, 3/8...até 8/8 no centro da margem superior. Remover da reivindicação o termo "variação", pois não há variante configurativa nos desenhos.

01/12/2021

RPI 2610

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/22/2020

RPI 2607

Exigência técnica

#34

A declaração de imagem meramente ilustrativa, que está no primeiro parágrafo do relatório descritivo, deve ser deslocado para o final do documento e incluída também na reivindicação. A figura 1.8 deve citar expressamente "figura meramente ilustrativa". O código de serviço correto a ser gerado para cumprimento de exigência é o 105. O código 106 não deve ser usado para este caso.

10/13/2020

RPI 2597

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200030832 UF: WB Data: 06/03/2020 Hora: 17:05)

09/24/2020

RPI 2594

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes ou meramente qualificativas, portanto corrija o título para algo simplificado.Incluir no conjunto de imagens a vista oposta das figs. 1.2 e 1.3. Excluir a vista explodida 1.6. O Manual de DI, no item 5.5.4, faculta a apresentação de imagens meramente ilustrativas, se revelarem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Dessa forma, a atual figura 1.7 pode ser apresentada como meramente ilustrativa. Para isso, preencher todos os elementos da pia com linhas tracejadas. Apenas o objeto do pedido deve ser mantido com linhas contínuas. A legenda deve ser: Fig. 1.7 - imagem meramente ilustrativa. Relatório descritivo e reivindicações deve ser acompanhado da frase: As figuras (especificar qual é a figura meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.Ou, se preferir, basta excluir também a figura 1.7 do pedido.

07/14/2020

RPI 2584

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200030832 UF: WB Data: 06/03/2020 Hora: 17:05)

07/07/2020

RPI 2583

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2568, formula-se nova exigência preliminar._Apresente novas folhas de relatório e reivindicação com numeração das páginas corrigida, observando as especificações constantes nos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. AS NUMERAÇÕES DAS FOLHAS DO RELATÓRIO DESCRITIVO E DA REIVINDICAÇÃO DEVERÃO SER INDEPENDENTES ENTRE SI.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

06/16/2020

RPI 2580

Exigência formal

#30

Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

03/17/2020

RPI 2567

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