(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIGO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIGO de INDIO DA COSTA LICENSING LTDA. — classe Locarno 25-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIGO de INDIO DA COSTA LICENSING LTDA. — classe Locarno 25-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020000732

Filing

02/18/2020

Publication

09/08/2020

Progress at the INPI

  1. Filing02/18/20
  2. Examination03/17/20
  3. Registration09/08/20
  4. In force02/18/30

The registration was granted on 09/08/2020 and is in force until 02/18/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/18/2030

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 08/27/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

INDIO DA COSTA LICENSING LTDA.

17256259000109

RJ, BR

See this company's full portfolio

Authors

L. C. (pessoa física)

RJ, BR

M. S. (pessoa física)

RJ, BR

P. A. (pessoa física)

RJ, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

08/27/2024

RPI 2799

Concessão do registro

#39

09/08/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/25/2020

RPI 2590

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: No depósito a cobertura apresentava várias linhas paralelas, como que representando ranhuras de telhas ou algo similar, que foram suprimidas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções de maneira que o objeto apresentado seja o mesmo do depósito.

06/16/2020

RPI 2580

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200023811 UF: WB Data: 18/02/2020 Hora: 17:48)

06/02/2020

RPI 2578

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme item 5.5 do Manual: na figura 1.3 existem linhas tracejadas na cobertura. Caso os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas façam parte do objeto reivindicado e sejam visíveis na figura, devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Caso sejam elementos internos, não visíveis externamente, as linhas tracejadas devem ser suprimidas. Reapresente o conjunto de figuras corrigido.

03/24/2020

RPI 2568

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200023811 UF: WB Data: 18/02/2020 Hora: 17:48)

03/17/2020

RPI 2567

Exigência formal

#30

[1] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.[2] Apresente esclarecimento onde conste nome completo e qualificação do procurador ou escritório, conforme informações requeridas no formulário de depósito, para fins de preenchimento de cadastro, tendo em vista que foi apresentado documento de procuração mas não foi nomeado procurador no formulário de depósito.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

03/03/2020

RPI 2565

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.