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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHURRASQUEIRA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHURRASQUEIRA de MURILO GONÇALVES VIGARIO - ME — classe Locarno 07-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHURRASQUEIRA de MURILO GONÇALVES VIGARIO - ME — classe Locarno 07-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020000629

Filing

02/12/2020

Publication

04/13/2021

Progress at the INPI

  1. Filing02/12/20
  2. Examination03/17/20
  3. Registration04/13/21
  4. In force02/12/35

The registration was renewed and is in force until 02/12/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:02/12/2035

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Latest action published by the INPI: 10/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MURILO GONÇALVES VIGARIO - ME

22437360000198

SP, BR

Authors

M. V. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 13/02/2025.

10/28/2025

RPI 2860

Concessão do registro

#39

04/13/2021

RPI 2623

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/30/2021

RPI 2621

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a parte inclinada na parte superior do objeto no depósito era uma espécie de caixa / tampa oca, com abas laterais e uma chapa de fundo; no cumprimento da exigência foi representado como um paralelepípedo monolítico. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, e representem o mesmo objeto do depósito.

01/19/2021

RPI 2611

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 não está representada a profundidade da chapa inclinada localizada na parte superior do objeto, atrás do botão; na figura 1.2 também deveria estar representada esta profundidade na parte superior da figura, com duas linhas no topo do objeto, como estava representado no depósito; na figura 1.5 existem elementos em forma de cruz que não aparecem na figura 1.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

11/03/2020

RPI 2600

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/20/2020

RPI 2598

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Diferentemente do que se afirma no relatório descritivo e na reivindicação, a vista posterior não é simétrica ou espelhada da vista frontal. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: os desníveis mostrados na figura 1.3 não são os mesmos representados na figura 1.2; a figura 1.2 parece ser a vista posterior, não a frontal. Apresente novo conjunto de figuras acrescentando a vista frontal e corrigindo a vista posterior (fig. 1.2). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, pois são obrigatórios em pedidos em que haja omissão de vistas simétricas ou espelhadas, conforme os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual: refaça a legenda das figuras e corrija a declaração de omissão de vistas. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 07-02 - aparelhos, utensílios e recipientes para cozinhar -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

03/24/2020

RPI 2568

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200020820 UF: WB Data: 12/02/2020 Hora: 14:25)

03/17/2020

RPI 2567

Exigência formal

#30

O procurador nomeado no formulário de depósito do pedido (GRUPO RIDANN MARCAS & PATENTES) não está nomeado e constituído como tal no documento de procuração apresentado. Esclareça a divergência apresentando nova procuração onde conste o nome do referido procurador ou esclarecimento onde se informe que houve erro de preenchimento e que o procurador do pedido de registro é o que consta na procuração (NADIR EMÍLIA DE LIMA).Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

03/03/2020

RPI 2565

Industrial design protection

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