Prorrogação de vigência
#870
A contar de 24/01/2025
09/23/2025
RPI 2855
Application data
Number
302020000313Filing
Publication
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Protection valid until:01/23/2035
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Applicants
POPSOCKETS LLC
00000031341267
US
Authors
A. T. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
L. F. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 24/01/2025
09/23/2025
RPI 2855
#39
06/30/2020
RPI 2582
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200011084 UF: WB Data: 23/01/2020 Hora: 17:12)
06/16/2020
RPI 2580
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente o objeto com traços contínuos e precisos. [2] As figuras 1.1 a 1.7 mostram o mesmo objeto das figuras 2.1 a 2.7, porém na configuração aberta a fim de revelar elementos ornamentais não visíveis nas figuras 2.1 a 2.7. Reapresente todas as figuras renumeradas de 1.1 a 1.14, em atenção ao item 5.8 do Manual. [3] por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação retire a menção a variações. No relatório descritivo corrija a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 14-06 - suportes para dispositivos eletrônicos e periféricos, a fim de se adequar ao objeto requerido.
04/07/2020
RPI 2570
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de procuração e prioridade apresentados na petição de protocolo 870200025036
03/31/2020
RPI 2569
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200011084 UF: WB Data: 23/01/2020 Hora: 17:12)
02/04/2020
RPI 2561
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