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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALAVANCA PARA CÂMBIO AUTOMOTIVO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALAVANCA PARA CÂMBIO AUTOMOTIVO — classe Locarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALAVANCA PARA CÂMBIO AUTOMOTIVO — classe Locarno 12-16. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020000308

Filing

01/23/2020

Publication

10/27/2020

Progress at the INPI

  1. Filing01/23/20
  2. Examination10/27/20
  3. Registration10/27/20
  4. Invalidated05/23/23

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 05/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

D. I. (pessoa física)

PR, BR

Authors

S. L. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

05/23/2023

RPI 2733

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): DANILO YUKIO IAMAMURA e Requerente(s): RUNNER BRASIL INDUSTRIA E TECNOLOGIA LTDA/ Procurador(es): Karen Christine Nalin Sinnema, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

12/21/2021

RPI 2659

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870200152959, de 04/12/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): RUNNER BRASIL INDUSTRIA E TECNOLOGIA LTDA.Procurador(es): Karen Christine Nalin Sinnema.

12/22/2020

RPI 2607

Concessão do registro

#39

10/27/2020

RPI 2599

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200010968 UF: WB Data: 23/01/2020 Hora: 15:38)

10/13/2020

RPI 2597

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 12-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 12-16. [2] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por ter sido apresentado o jogo completo de figuras o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior; figura 1.3 - vista lateral direita; figura 1.4 - vista lateral esquerda; figura 1.5 - vista superior; figura 1.6 - vista inferior; figura 1.7 - perspectiva); não repita o título na legenda das figuras. Todo o restante deve ser suprimido, pois não são permitidos textos que não estejam contidos no modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Não é necessário reapresentar a reivindicação e as figuras. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

08/04/2020

RPI 2587

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200010968 UF: WB Data: 23/01/2020 Hora: 15:38)

02/04/2020

RPI 2561

Industrial design protection

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