Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
03/31/2020
RPI 2569
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019005880Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/31/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. I. (pessoa física)
PR, BR
Authors
D. I. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
03/31/2020
RPI 2569
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190126896 UF: WB Data: 02/12/2019 Hora: 17:16)
03/17/2020
RPI 2567
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas as vistas necessárias, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão, que não deve ser alterada (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2, vista posterior, etc.); todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração dos parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Não é necessário reapresentar as figuras. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
12/24/2019
RPI 2555
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190126896 UF: WB Data: 02/12/2019 Hora: 17:16)
12/17/2019
RPI 2554
Industrial design protection
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