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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMBOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMBOR de BWAY CORPORATION — classe Locarno 09-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMBOR de BWAY CORPORATION — classe Locarno 09-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020000036

Filing

01/06/2020

Publication

12/08/2020

Progress at the INPI

  1. Filing01/06/20
  2. Examination01/21/20
  3. Registration12/08/20
  4. In force01/06/30

The registration was granted on 12/08/2020 and is in force until 01/06/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/06/2030

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Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BWAY CORPORATION

00000021640644

US

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Authors

F. L. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

03/18/2025

RPI 2828

Concessão do registro

#39

12/08/2020

RPI 2605

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2603 - Cód. 34, Publicado: 24/11/2020, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.

12/01/2020

RPI 2604

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. As novas figuras apresentadas continuam serrilhadas, atrapalhando a visualização das mesmas. Reapresentar as figuras com melhor definição, sem serrilhados, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.

11/24/2020

RPI 2603

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/10/2020

RPI 2601

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. As figuras da petição de cumprimento de exigência foram apresentadas com baixa resolução e bastante serrilhadas. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.

09/01/2020

RPI 2591

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200002275 UF: WB Data: 06/01/2020 Hora: 17:11)

08/11/2020

RPI 2588

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200036641

03/31/2020

RPI 2569

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

03/31/2020

RPI 2569

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200030163

03/24/2020

RPI 2568

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200002275 UF: WB Data: 06/01/2020 Hora: 17:11)

01/21/2020

RPI 2559

Industrial design protection

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