Petição deferida
#270
03/18/2025
RPI 2828
Application data
Number
302020000032Filing
Publication
The registration was granted on 09/01/2020 and is in force until 01/06/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/06/2030
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Applicants
BWAY CORPORATION
00000021640644
US
Authors
F. L. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
03/18/2025
RPI 2828
#39
09/01/2020
RPI 2591
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200002107 UF: WB Data: 06/01/2020 Hora: 16:11)
08/11/2020
RPI 2588
#34
[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
03/31/2020
RPI 2569
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200036628
03/31/2020
RPI 2569
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200030162
03/24/2020
RPI 2568
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200002107 UF: WB Data: 06/01/2020 Hora: 16:11)
01/21/2020
RPI 2559
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