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Official data from INPI

302019006210

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019006210

Filing

12/18/2019

Publication

11/10/2020

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/19
  2. Abandoned01/28/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BS TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA

01537246000160

SP, BR

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Authors

W. B. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

11/10/2020

RPI 2601

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/15/2020

RPI 2593

47.5

Petição com protocolo 870200020362 de 11/2/2020 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2583, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.

09/15/2020

RPI 2593

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

07/07/2020

RPI 2583

Exigência técnica

#34

De acordo com o Manual de Desenho Industrial no item 5.8, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.As imagens apresentam diversas partes escurecidas, impossibilitando a percepção das formas. A atual figura 8.10 está nitidamente esticada. Corrigir e melhorar as imagens.

02/11/2020

RPI 2562

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190135580 UF: WB Data: 18/12/2019 Hora: 10:27)

01/28/2020

RPI 2560

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

01/07/2020

RPI 2557

Industrial design protection

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