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Official data from INPI

302019005842

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019005842

Filing

11/28/2019

Publication

08/25/2020

Progress at the INPI

  1. Filing11/28/19
  2. Abandoned12/10/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/25/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BIOSENSE WEBSTER (ISRAEL) LTD.

00000019768880

IL

See this company's full portfolio

Authors

A. A. (pessoa física)

US

A. A. (pessoa física)

US

B. F. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/25/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190124579 UF: WB Data: 28/11/2019 Hora: 12:16)

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de dispositivo. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. [3] Em atenção ao item 5.1.1 do Manual, caso os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras sejam meramente ilustrativos, devem ser suprimidos. Caso sejam parte da reivindicação, devem ser representados por traços contínuos, exceto os textos. Após a apresentação das figuras corrigidas será necessário avaliar se todas apresentam as mesmas características distintivas preponderantes ou se será necessário solicitar divisão do pedido. [4] Cada figura representa um padrão, então devem ser renumeradas como figura 1.1, figura 2.1, figura 3.1, até figura 10.1, em atenção ao item 3.8.3 do Manual. [4] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação deste pedido são obrigatórios. Reapresente os documentos corrigidos: na reivindicação corrija a frase padrão mencionando variações ((Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo corrija a legenda das figuras; em ambos os documentos, informe o novo título.

03/24/2020

RPI 2568

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190127336

03/17/2020

RPI 2567

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190124579 UF: WB Data: 28/11/2019 Hora: 12:16)

12/10/2019

RPI 2553

Industrial design protection

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