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Official data from INPI

302019005841

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019005841

Filing

11/28/2019

Publication

09/01/2020

Progress at the INPI

  1. Filing11/28/19
  2. Abandoned12/10/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BIOSENSE WEBSTER (ISRAEL) LTD.

00000019768880

IL

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Authors

A. A. (pessoa física)

US

A. A. (pessoa física)

US

B. F. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/01/2020

RPI 2591

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190124574 UF: WB Data: 28/11/2019 Hora: 12:09)

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 1.15; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 2.1 a 2.15. [2]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar todos os textos das figuras. [3]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As figs. 1.1 a 1.15 podem ser apresentadas como meramente ilustrativas, caso haja interesse. Para cada uma delas, deverá ser apresentado o padrão ornamental reivindicado de forma isolada.

03/24/2020

RPI 2568

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190125886

03/17/2020

RPI 2567

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190124574 UF: WB Data: 28/11/2019 Hora: 12:09)

12/10/2019

RPI 2553

Industrial design protection

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