Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/11/2020
RPI 2588
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019005636Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/11/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TUNEL LAB ACADEMY EDUCACAO E CONSULTORIA LTDA
24199352000186
RJ, BR
Authors
J. M. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
08/11/2020
RPI 2588
#34.2
07/28/2020
RPI 2586
Petição com protocolo 870190133801 de 16/12/2019 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2563, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
07/28/2020
RPI 2586
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
02/18/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em chapéu. [2] As folhas de figuras só podem conter os textos das legendas das figuras, conforme item 4.2.11 do Manual: reapresente a folha suprimindo o texto referente ao título do pedido e indicação FIGURAS. [3] As figuras devem revelar somente o objeto requerido, por linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual: se os elementos representados em linhas tracejadas não fazem parte do padrão requerido, devem ser suprimidos; se existe, mas são representados de fato por linhas tracejadas, devem permanecer. Esclareça. [4] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios e devem ser apresentados conforme modelo na seção Modelos no Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o título corrigido) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram suprimidas); a declaração de escopo de proteção deve ser suprimida, pois não foi mostrado o objeto onde o padrão será aplicado. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o título corrigido) e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram suprimidas); a declaração de escopo de proteção deve ser suprimida, pois não foi mostrado o objeto onde o padrão será aplicado. [5] Classificação do pedido alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
12/10/2019
RPI 2553
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190118664 UF: WB Data: 15/11/2019 Hora: 13:21)
12/03/2019
RPI 2552
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