Petição deferida
#270
10/22/2024
RPI 2807
Application data
Number
302019005333Filing
Publication
The registration was granted on 05/26/2020 and is in force until 10/30/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/30/2029
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Applicants
GRAPHIC PACKAGING INTERNATIONAL, LLC
US
Authors
M. K. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
10/22/2024
RPI 2807
#39
05/26/2020
RPI 2577
#34.2
05/12/2020
RPI 2575
#34
A declaração de omissão de vistas menciona as vistas opostas às fig. 1.4 e 2.4. Mas a vista oposta da traseira é a frontal que já foi mencionada na lista de figuras; A única vista que falta é a lateral esquerda, então, corrigir a correlação de vistas tanto no relatório descritivo quanto na reivindicação.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190110753 UF: WB Data: 30/10/2019 Hora: 16:34)
02/18/2020
RPI 2563
#34
Considerando o cumprimento de exigência formal de 14/11/19, manter no pedido somente as atuais figuras 2.1 a 2.6 e 3.1 a 3.6. As figuras 1.1 a 1.7 foram excluídas pq são idênticas às fig. 2.1 a 2.6.As figuras 2.7 e 3.7 devem ser excluídas por não atenderem ao disposto no item 5.5.4 do Manual de DI uma vez que só apresentam elementos em linhas preenchidas.As figuras opostas às fig. 2.4 e 3.4 não foram apresentadas. Ou as inclui no conjunto de figuras ou apresente relatório descritivo e reivindicações com declaração de omissão de vistas. Ex.: A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em caixa".
12/10/2019
RPI 2553
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190110753 UF: WB Data: 30/10/2019 Hora: 16:34)
12/03/2019
RPI 2552
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
11/12/2019
RPI 2549
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