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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO de KARL STORZ SE & CO. KG — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO de KARL STORZ SE & CO. KG — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019005103

Filing

10/21/2019

Publication

05/12/2020

Progress at the INPI

  1. Filing10/21/19
  2. Examination11/05/19
  3. Registration05/12/20
  4. In force10/21/29

The registration was granted on 05/12/2020 and is in force until 10/21/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/21/2029

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Latest action published by the INPI: 11/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KARL STORZ SE & CO. KG

00000030483200

DE

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Authors

M. N. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

DE

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

11/26/2024

RPI 2812

Concessão do registro

#39

05/12/2020

RPI 2575

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190106331 UF: WB Data: 21/10/2019 Hora: 14:45)

02/18/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Com base na apresentação atual não é possível compreender plenamente a configuração das extremidades do objeto requerido. Por conta disso, solicitamos apresentar novo conjunto de figuras, acrescentando detalhes ampliados que evidenciem essas partes do objeto, conforme item 5.5.8 do Manual.Para a apresentação de detalhes ampliados que representem aspectos ornamentais do objeto é necessário que além de todas as vistas do pedido regular, sem marcações, seja incluída outra folha em que apareça a figura com a demarcação do detalhe no objeto. A ampliação pode estar na mesma folha da figura com demarcação do detalhe ou em folha separada. O detalhe deve ser representado por linhas contínuas e uniformes, sendo somente a moldura em linhas tracejadas. Essas figuras, compostas pela representação do objeto com a demarcação e o detalhe ampliado receberão numeração própria e sequencial às demais figuras, devidamente identificadas como tal na legenda (ex: Figura 1.8 - Detalhe Ampliado)(2) Todas figuras devem ter excelente qualidade gráfica, com resolução mínima de 300dpi.

12/03/2019

RPI 2552

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190106331 UF: WB Data: 21/10/2019 Hora: 14:45)

11/05/2019

RPI 2548

Industrial design protection

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