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Official data from INPI

302024006721

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024006721

Filing

12/06/2024

Publication

02/04/2025

Applicants and authors

Applicants

KARL STORZ SE & CO. KG

00000030483200

DE

Authors

F. W. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

135

Com base no item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais declaramos a perda da

07/14/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Os dados informados para acesso da prioridade via DAS estão incorretos: o número da prioridade é, na verdade, o número do recibo do pedido; o país informado deve ser EM (código referente ao EUIPO), e o código DAS deve ter 4 dígitos, podendo ser formado por letras e números. Além disso, foi apresentado apenas o recibo do depósito da prioridade unionista, no qual se lê, inclusive, que a data de depósito será informada após o exame dos requisitos relativos ao art. 10 do Regulamento do EUIPO para desenhos comunitários, ou seja, não garante que o pedido foi aceito na data informada. Em atenção ao item 5.2.2 do Manual apresente documento de prioridade hábil da origem onde se possam verificar os dados obrigatórios estabelecidos pelo art. 16 da LPI ou informe os dados corretos para que se possa buscar o documento via WIPO DAS. .[2] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo contém 7 figuras sem legenda de identificação, apenas com numeração, apresentadas em arquivo anexo em formato PDF (contrariando as determinações do Manual). Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1, tal como no primeiro jogo, ou para as 7 figuras do segundo jogo. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[3] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG (conforme orientações no item 3.5.2 G) e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. [4] Caso deseje proteger somente a figura 1.1 basta apresentar os esclarecimentos conforme explicado acima.

09/30/2025

RPI 2856

Exigência cumprida

#860

02/04/2025

RPI 2822

Industrial design protection

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