Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
02/18/2020
RPI 2563
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019004554Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/18/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. F. (pessoa física)
CE, BR
Authors
A. F. (pessoa física)
CE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
02/18/2020
RPI 2563
Petição 870190106609 de 21/10/2019 não conhecida nos termos do artigo 103 da Lei 9279/96, visto que a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado é posterior à data de protocolo da petição, estando em desacordo com o disposto no artigo 5º da Resolução 146/2015 e com o item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.
01/07/2020
RPI 2557
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190095930 UF: WB Data: 25/09/2019 Hora: 16:50)
01/07/2020
RPI 2557
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
10/15/2019
RPI 2545
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190095930 UF: WB Data: 25/09/2019 Hora: 16:50)
10/08/2019
RPI 2544
Industrial design protection
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