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Official data from INPI

302019001012

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302019001012
Desenho industrial 302019001012. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001012

Filing

03/14/2019

Publication

08/13/2019

Progress at the INPI

  1. Filing03/14/19
  2. Abandoned04/24/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/13/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. F. (pessoa física)

CE, BR

Authors

A. F. (pessoa física)

CE, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/13/2019

RPI 2536

47

Petição 870190046742 de 20/05/2019 não conhecida nos termos do artigo 103 da Lei 9279/96, visto que a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado é posterior à data de protocolo da petição, estando em desacordo com o disposto no artigo 5º da Resolução 146/2015 e com o item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.

07/23/2019

RPI 2533

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024385 UF: WB Data: 14/03/2019 Hora: 14:30)

07/23/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Corrigir a numeração e a legenda das figuras, pois a figura denominada como vista anterior é a vista posterior, e vice-versa.[2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

05/07/2019

RPI 2522

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190024385 UF: WB Data: 14/03/2019 Hora: 14:30)

04/24/2019

RPI 2520

Industrial design protection

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