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Official data from INPI

302019004228

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019004228

Filing

09/08/2019

Publication

07/28/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/08/19
  2. Abandoned09/24/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

O. W. (pessoa física)

SP, BR

Authors

O. W. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/28/2020

RPI 2586

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/14/2020

RPI 2584

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas nos esclarecimentos imagens demonstrando como o produto do pedido é usado e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.

02/18/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190088501 UF: WB Data: 08/09/2019 Hora: 20:47)

12/24/2019

RPI 2555

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] A figura 1.8 não é meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresenta quaisquer elementos que não façam parte do escopo de proteção do objeto reivindicado: é apenas uma segunda perspectiva, em ângulo diverso do mostrado na figura 1.1. Reapresente o relatório descritivo corrigindo a legenda da figura 1.8, nomeando-a como perspectiva e retirando a declaração de escopo de proteção. Opcionalmente,caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido, já que o documento não é obrigatório neste pedido.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[3] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas nos esclarecimentos imagens demonstrando como o produto do pedido e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.[4] Classificação do pedido alterada de ofício para 24-04 - materiais para curativos, enfermagem e cuidado médico -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190088501 UF: WB Data: 08/09/2019 Hora: 20:47)

09/24/2019

RPI 2542

Industrial design protection

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