Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019003578Filing
Publication
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Applicants
DAIANE CRISTINA DE CAMPOS
22345604000102
SP, BR
Authors
L. D. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
05/05/2020
RPI 2574
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190075861 UF: WB Data: 06/08/2019 Hora: 20:50)
04/22/2020
RPI 2572
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
01/21/2020
RPI 2559
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.
10/22/2019
RPI 2546
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190075861 UF: WB Data: 06/08/2019 Hora: 20:50)
10/08/2019
RPI 2544
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2538, formula-se nova exigência preliminar.Referente à petição de protocolo número 870190085488.Existe divergência entre o depositante do pedido (DAIANE CRISTINA DE CAMPOS) e o interessado informado na petição de cumprimento de (JULIA MATIAS DE CAMPOS 27539175826). Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso JULIA MATIAS DE CAMPOS 27539175826 deva ser incluído como depositante do pedido de registro de desenho industrial, apresentar esclarecimento solicitando a inclusão e todos os dados requeridos no campo ?titular? do formulário de depósito. Caso JULIA MATIAS DE CAMPOS 27539175826 seja o novo titular do pedido de registro de desenho industrial, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência e protocolar uma petição de GRU 114 referente à transferência de titularidade, devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço de transferência.
09/10/2019
RPI 2540
#30
Apresente novas páginas de relatório e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
08/27/2019
RPI 2538
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