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Official data from INPI

302019003434

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019003434

Filing

07/29/2019

Publication

07/28/2020

Applicants and authors

Applicants

DETNET SOUTH AFRICA (PTY) LIMITED

00000021351757

ZA

Authors

A. K. (pessoa física)

ZA

C. B. (pessoa física)

ZA

M. K. (pessoa física)

ZA

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/28/2020

RPI 2586

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/14/2020

RPI 2584

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente novo jogo de figuras formado pelas vistas ortogonais (anterior, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, evitando ângulos com distorções, para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Na atual apresentação a vista inferior não foi apresentada apesar de não ser simétrica /espelhada da vista superior. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, as formas plásticas restantes subsistam como objetos, as figuras devem mostrar somente o objeto reivindicado, completo, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [4] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: corrija a relação de figuras no relatório, acrescentando a vista que será incluída. A reivindicação está correta. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

02/18/2020

RPI 2563

49

Referente à reivindicação da Prioridade nº ZA F2019/00132, de 28/01/2019, por não ter sido apresentada no prazo de 90 dias a partir da data do depósito, conforme determinado no art. 16 c/c art. 99 da LPI. Isto pode ser confirmado pelas informações constantes na petição 870190108882, de 25/10/2019, na qual o requerente solicita a devolução da retribuição da GRU 29409231911421194, que seria destinada a protocolar a petição de apresentação da prioridade, uma vez que foi realizado o pagamento, mas a petição própria não foi protocolizada.

11/19/2019

RPI 2550

49.1

11/19/2019

RPI 2550

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190096605

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190072733 UF: WB Data: 29/07/2019 Hora: 19:52)

08/13/2019

RPI 2536

Industrial design protection

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