Prorrogação de vigência
#870
A contar de 30/07/2024.
03/18/2025
RPI 2828
Applicants
DETNET SOUTH AFRICA (PTY) LIMITED
ZA
Authors
A. K. (pessoa física)
ZA
C. B. (pessoa física)
ZA
D. M. (pessoa física)
ZA
J. M. (pessoa física)
ZA
M. K. (pessoa física)
ZA
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 30/07/2024.
03/18/2025
RPI 2828
#39
02/27/2020
RPI 2564
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190072719 UF: WB Data: 29/07/2019 Hora: 19:22)
02/11/2020
RPI 2562
#47.3
Referente à solicitação de correção de cadastro, apresentado na petição de protocolo 870190105134
11/19/2019
RPI 2550
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, é necessário que o relatório descritivo e a reivindicação contenham a declaração referente à omissão de vistas espelhadas e/ou simétricas, conforme item 3.8.1.2 a do Manual. Reapresente o relatório descritivo e reivindicação corrigidos, conforme modelos na seção Modelos no Manual: acrescente no final dos dois documentos a declaração: A vista posterior e as vistas laterais foram omitidas por serem simétricas à figura 1.2.
11/19/2019
RPI 2550
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190105083
11/12/2019
RPI 2549
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190097116
11/05/2019
RPI 2548
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190072719 UF: WB Data: 29/07/2019 Hora: 19:22)
09/03/2019
RPI 2539
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
08/20/2019
RPI 2537
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