Prorrogação de vigência
#870
A contar de 23/07/2024.
03/18/2025
RPI 2828
Applicants
PROJETO ACRÍLICOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
11409177000162
MG, BR
Authors
C. A. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 23/07/2024.
03/18/2025
RPI 2828
#39
12/17/2019
RPI 2554
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190069178 UF: WB Data: 22/07/2019 Hora: 14:26)
12/03/2019
RPI 2552
#34
Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em púlpito";De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.Qualidade das imagens está ruim com linhas serrilhadas. Os desenho ou fotografia deverão ser apresentados com nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.
09/10/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190069178 UF: WB Data: 22/07/2019 Hora: 14:26)
09/03/2019
RPI 2539
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
08/20/2019
RPI 2537
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