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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PÚLPITO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PÚLPITO

Number

302019003012

Filing

07/08/2019

Publication

12/10/2019

Applicants and authors

Applicants

PROJETO ACRÍLICOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

11409177000162

MG, BR

Authors

C. A. (pessoa física)

MG, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 08/07/2024.

03/06/2025

RPI 2826

Concessão do registro

#39

12/10/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190063844 UF: WB Data: 08/07/2019 Hora: 16:45)

12/03/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

[1] Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a púlpito". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas (ex.: material) do objeto. [2] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [3] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.

09/10/2019

RPI 2540

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190063844 UF: WB Data: 08/07/2019 Hora: 16:45)

09/03/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/20/2019

RPI 2537

Industrial design protection

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