Prorrogação de vigência
#870
A contar de 18/07/2024.
03/06/2025
RPI 2826
Application data
Number
302019003241Filing
Publication
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Protection valid until:07/18/2034
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Applicants
E. L. (pessoa física)
MG, BR
Authors
E. L. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 18/07/2024.
03/06/2025
RPI 2826
#39
12/10/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190068232 UF: WB Data: 18/07/2019 Hora: 16:57)
12/03/2019
RPI 2552
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O objeto requerido no pedido é tridimensional. Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Altere o título para: Configuração aplicada em solado.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação com o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem nenhum prejuízo para o pedido.
09/10/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190068232 UF: WB Data: 18/07/2019 Hora: 16:57)
09/03/2019
RPI 2539
#30
[1] Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. [2] Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
08/20/2019
RPI 2537
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