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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MARCO PERIMETRAL PARA ESQUADRIA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MARCO PERIMETRAL PARA ESQUADRIA de PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S/A — classe Locarno 08-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MARCO PERIMETRAL PARA ESQUADRIA de PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S/A — classe Locarno 08-09. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019003193

Filing

07/16/2019

Publication

03/17/2020

Progress at the INPI

Invalidity under review
  1. Filing07/16/19
  2. Examination09/03/19
  3. Registration03/17/20
  4. In force07/16/29

The registration is in force but challenged: an invalidity proceeding is under way and may bring it down.

Protection valid until:07/16/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S/A

05069718000158

ES, BR

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Authors

A. C. (pessoa física)

ES, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Nulidade instaurada

#40

Não foram encontradas anterioridades: o registro atende ao artigo 95 da LPI.

12/22/2020

RPI 2607

39.5

Referente à GRU 29409231919252707 protocolo 870200069119 de 03/06/2020. Interessado: PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S/A

06/16/2020

RPI 2580

Concessão do registro

#39

03/17/2020

RPI 2567

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190067351 UF: WB Data: 16/07/2019 Hora: 19:28)

01/21/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugere-se, como complemento à informação a ser fornecida, a apresentação de fotografias ou desenhos que demonstrem o objeto em situação de uso, caracterizando e destacando suas características ornamentais.

10/22/2019

RPI 2546

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190067351 UF: WB Data: 16/07/2019 Hora: 19:28)

09/03/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/20/2019

RPI 2537

Industrial design protection

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