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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC. — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019002699

Filing

06/19/2019

Publication

12/31/2019

Progress at the INPI

  1. Filing06/19/19
  2. Examination07/23/19
  3. Registration12/31/19
  4. In force06/19/29

The registration was granted on 12/31/2019 and is in force until 06/19/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/19/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Authors

G. M. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

N. F. (pessoa física)

GB

R. C. (pessoa física)

GB

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

12/31/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190057024 UF: WB Data: 19/06/2019 Hora: 15:59)

12/17/2019

RPI 2554

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os das figuras 2.1 a 2.5, 3.1 a 3.6, 6.1 a 6.6 e 7.1 a 7.7. Também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 4.1 a 4.5 e o das figuras 5.1 a 5.6. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação.[2] Apresente para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. [3] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Reapresentar as figuras corrigidas, representando o objeto somente por traços contínuos.

10/08/2019

RPI 2544

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190089545

10/01/2019

RPI 2543

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190057024 UF: WB Data: 19/06/2019 Hora: 15:59)

07/23/2019

RPI 2533

Industrial design protection

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