Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019000113Filing
Publication
The registration was granted on 11/05/2019 and is in force until 01/10/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/10/2029
Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JANSSEN PHARMACEUTICALS, INC.
US
Authors
J. F. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
GB
J. M. (pessoa física)
GB
M. C. (pessoa física)
US
N. F. (pessoa física)
GB
P. K. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
11/05/2019
RPI 2548
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190002847 UF: WB Data: 10/01/2019 Hora: 12:04)
10/15/2019
RPI 2545
#34
[1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1, 2.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 11.1 e 12.1, e respectivas vistas. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 3.1, 4.1, 9.1, 10.1 e respectivas vistas. [2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [3] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas da atual figura deverão ser integralmente preenchidas. Se, em consequência do cumprimento deste item da presente exigência houver variações configurativas idênticas e repetidas, excluir as figuras duplicadas para evitar redundância de matéria. [4] Conforme dispõe o item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, as figuras não deverão conter marcas ou logotipos, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Reapresentar as figuras corrigidas, excluindo quaisquer elementos dessa natureza das figuras.
08/06/2019
RPI 2535
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190027899
05/21/2019
RPI 2524
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190002847 UF: WB Data: 10/01/2019 Hora: 12:04)
02/19/2019
RPI 2511
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