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Official data from INPI

302019002353

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019002353

Filing

05/30/2019

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing05/30/19
  2. Abandoned
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/19/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. M. (pessoa física)

MG, BR

Authors

F. M. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

No classification.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente, tendo em vista ter sido negada a devolução de prazo e o cumprimento de exigência preliminar ter sido apresentado após o vencimento do prazo estabelecido no Art.103 da LPI.

04/19/2022

RPI 2676

54.1

Conforme o disposto nos art. 226 da Lei n° 9.279 e art. 9º da Portaria INPI/PR Nº 049/2021, com relação a devolução de prazo solicitada na petição 870190077402 notifica-se: devolução de prazo negada, tendo em vista não terem sido apresentados datas, informações ou documentos que comprovassem a justa causa e a sua duração. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.O parecer relativo a este despacho poderá ser disponibilizado mediante solicitação via Fale Conosco, encaminhando-se mensagem para "Desenho industrial - área administrativa"

02/08/2022

RPI 2666

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2606 - Cód. 33.1, Publicado: 15/12/2020, por ter sido indevido.

12/22/2020

RPI 2607

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente, tendo em vista o cumprimento de exigência preliminar ter sido apresentado após o vencimento do prazo estabelecido no Art.103 da LPI.

12/15/2020

RPI 2606

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/16/2019

RPI 2532

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