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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHASSI

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHASSI de MGANDINI PARTICIPACOES LTDA — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHASSI de MGANDINI PARTICIPACOES LTDA — classe Locarno 15-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001925

Filing

05/08/2019

Publication

06/30/2020

Progress at the INPI

  1. Filing05/08/19
  2. Examination07/16/19
  3. Registration06/30/20
  4. In force05/08/29

The registration was granted on 06/30/2020 and is in force until 05/08/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/08/2029

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Latest action published by the INPI: 09/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MGANDINI PARTICIPACOES LTDA

Authors

M. V. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de nome e de sede.

09/10/2024

RPI 2801

Concessão do registro

#39

06/30/2020

RPI 2582

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/26/2020

RPI 2577

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do primeiro objeto conforme o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras do segundo objeto devem ser numeradas conforme o padrão: 2.1, 2.2, 2.3 etc.

03/17/2020

RPI 2567

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190043242 UF: WB Data: 08/05/2019 Hora: 10:42)

01/14/2020

RPI 2558

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

10/22/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal (1.1 a 7.1) de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas (1.2 a 7.2) devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3... etc. [4] Alterar título para Configuração aplicada a/em chassi. O pedido de registro deve referir-se a um objeto, sem fazer referência a conjunto.

08/06/2019

RPI 2535

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190043242 UF: WB Data: 08/05/2019 Hora: 10:42)

07/16/2019

RPI 2532

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/02/2019

RPI 2530

Industrial design protection

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