Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019001792Filing
Publication
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Applicants
HOLOGIC, INC.
00000004060431
US
Authors
J. M. (pessoa física)
US
M. Q. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
04/28/2020
RPI 2573
#34.2
04/14/2020
RPI 2571
#34
A declaração de escopo de proteção só seria válido se fossem apresentadas as demais vistas do objeto. Assim, a declaração correta é "As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas".Excluir as linhas tracejadas da figura.Leganda das figuras e relatório- vista planificada.
02/04/2020
RPI 2561
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190040517 UF: WB Data: 29/04/2019 Hora: 17:56)
01/21/2020
RPI 2559
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:O pedido traz título de natureza tridimensional e figuras de bidimensional. Corrigir para: PADRÃO ORNAMENTAL APLICADA A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA DISPOSITIVO MÉDICO, em observância ao item 4.2.3 do Manual;Mantenha no presente pedido as figuras 1.1 e 1.14, prestando, ainda, esclarecimentos sobre a diferença, se houver, entre tais imagens uma vez desconsiderados os elementos textuais para efeitos de proteção de D.I.; caso não haja diferença, suprima tal repetição de imagem; O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam figuras 1.2, 1.3, 1.15 e 1.16, prestando, ainda, esclarecimentos sobre a diferença, se houver, entre o objeto representado na figura 1.2 e aquele representado na figura 1.3. Caso não haja diferença, suprima tal repetição de imagem. Da mesma forma, preste esclarecimentos sobre a diferença, se houver, entre o objeto representado na figura 1.15 e aquele representado na figura 1.16. Caso não haja diferença, suprima tal repetição de imagem;O segundo pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam figuras 1.4, 1.5, 1.6, 1.17, 1.20 e 1.21;O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam figuras 1.7, 1.8, 1.18 e 1.19; O quarto pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam figuras 1.9, 1.22; O quinto pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam figuras 1.10 e 1.23; O sexto pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam figuras 1.11 e 1.24; O sétimo pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam figuras 1.12. 1.13, 1.25 e 1.26; Em cada pedido citado nos itens acima observe o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual, ou seja, figura 1.1, figura 2.1, e assim por diante, na medida em que cada figura representa uma variação de objeto reivindicado; Em cada pedido adeque a classe para 14-04 na classificação de Locarno; Em cada pedido apresente RELATÓRIO e REIVINDICAÇÃO observando o disposto na seção MODELOS do Manual, notadamente quanto à declaração de omissão de vistas e quanto a, se for o caso, figuras com elementos meramente ilustrativos.A legenda das figuras deve ser: Fig 1.1- vista planificada, figura 2.1 - vista planificada, etc.
10/22/2019
RPI 2546
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190042924
08/20/2019
RPI 2537
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190040517 UF: WB Data: 29/04/2019 Hora: 17:56)
06/04/2019
RPI 2526
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