Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019000115Filing
Publication
The registration was granted on 12/03/2019 and is in force until 01/10/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/10/2029
Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HOLOGIC, INC.
00000004060431
US
Authors
P. D. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
12/03/2019
RPI 2552
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190002901 UF: WB Data: 10/01/2019 Hora: 14:33)
10/15/2019
RPI 2545
Referente RPI: 2535 - Cód. 34, Publicado: 06/08/2019. O texto da exigência não estava claro o suficiente. Considere-se o texto abaixo para a exigência, sem alteração de datas: [1] O pedido de padrão ornamental aplicado em interface gráfica deverá apresentar obrigatoriamente a figura contendo apenas o(s) elemento(s) reivindicados da interface em linhas cheias isoladamente, suprimindo quaisquer outros elementos não reivindicados. Faculta-se ao requerente complementar o conjunto de figuras com figuras contendo a interface completa, a título de figura meramente ilustrativa, desde que os elementos não reivindicados no pedido estejam todos adequadamente identificados pela representação em linhas tracejadas, inclusive a linha delimitadora, e que a legenda indique que se trata de figura meramente ilustrativa, corroborada pelo teor do relatório descritivo. [2] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido os elementos reivindicados na figura 1.1. O primeiro pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.2. O segundo pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.3. O terceiro pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.4. O quarto pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.5. O quinto pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados nas atuais figuras 1.6, 1.7 e 1.8. O sexto pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.9. O sétimo pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados nas atuais figuras 1.10 e 1.11. O oitavo pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.12. O nono pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados nas atuais figuras 1.13 e 1.14. O décimo pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.15. O décimo primeiro pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados nas atuais figuras 1.16 e 1.34. O décimo segundo pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados nas atuais figuras 1.17 1.18. O décimo terceiro pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.19. O décimo quarto pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.20. O décimo quinto pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados nas atuais figuras 1.21, 1.22, 1.24 e 1.33. O décimo sexto pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.23. O décimo sétimo pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.25. O décimo oitavo pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.26. O décimo nono pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.27. O vigésimo pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.28. O vigésimo primeiro pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados nas atuais figuras 1.29 e 1.30. O vigésimo segundo pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.31. O vigésimo terceiro pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.32. O vigésimo quarto pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.35. O vigésimo quinto pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados na atual figura 1.36. O vigésimo sexto pedido dividido deverá conter os elementos reivindicados nas atuais figuras 1.37 e 1.38. [3] Por força dos itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução nº 232/2019, em pedidos de registro de interface gráfica, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios, e deverão ser apresentados conforme modelos na seção Modelos no Manual. O relatório descritivo deverá conter a declaração de omissão de vistas do objeto tridimensional que dará suporte à interface, e no caso de apresentação de figura meramente ilustrativa, deverá conter também a declaração de escopo de proteção. [4] O título do pedido deverá indicar o objeto tridimensional que dará suporte à interface em cotejo. Portanto, o título deverá ser adequado, indicando um objeto tridimensional. Exemplo: padrão ornamental aplicado a interface gráfica para dispositivo móvel.
09/03/2019
RPI 2539
#34
[1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido a figura 1.1, e reapresentar cada figura entre a 1.2 e a 1.38 em um novo pedido dividido.[2] O pedido de padrão ornamental aplicado em interface gráfica deverá apresentar obrigatoriamente a figura contendo apenas o(s) elemento(s) reivindicados da interface em linhas cheias, suprimindo quaisquer outros elementos não reivindicados. Faculta-se ao requerente complementar o conjunto de figuras com figuras contendo a interface completa, a título de figura meramente ilustrativa, desde que os elementos não reivindicados no pedido estejam todos adequadamente identificados pela representação em linhas tracejadas, inclusive a linha delimitadora, e que a legenda indique que se trata de figura meramente ilustrativa, corroborada pelo teor do relatório descritivo.[3] Por força dos itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução nº 232/2019, em pedidos de registro de interface gráfica, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios, e deverão ser apresentados conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. O relatório descritivo deverá conter a declaração de omissão de vistas do objeto tridimensional que dará suporte à interface, e no caso de apresentação de figura meramente ilustrativa, deverá conter também a declaração de escopo de proteção.[4] O título do pedido deverá indicar o objeto tridimensional que dará suporte à interface em cotejo. Portanto, o título deverá ser adequado, indicando um objeto tridimensional. Exemplo: ?padrão ornamental aplicado a interface gráfica para dispositivo móvel?.
08/06/2019
RPI 2535
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190024080
05/21/2019
RPI 2524
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190002901 UF: WB Data: 10/01/2019 Hora: 14:33)
02/19/2019
RPI 2511
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.