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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COBERTURA SOLAR PARA BERÇO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COBERTURA SOLAR PARA BERÇO de ENFANT TERRIBLE DESIGN AB — classe Locarno 06-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COBERTURA SOLAR PARA BERÇO de ENFANT TERRIBLE DESIGN AB — classe Locarno 06-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001364

Filing

04/03/2019

Publication

08/11/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/03/19
  2. Examination05/14/19
  3. Registration08/11/20
  4. In force04/03/34

The registration was renewed and is in force until 04/03/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:04/03/2034

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Latest action published by the INPI: 11/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ENFANT TERRIBLE DESIGN AB

00000020788672

SE

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Authors

L. F. (pessoa física)

SE

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 04/04/2024

11/26/2024

RPI 2812

Concessão do registro

#39

08/11/2020

RPI 2588

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/28/2020

RPI 2586

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tendo como base a petição 870190111345, de 31/10/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Algumas linhas que não eram tracejadas, nem representavam hachuras, mas representavam a volumetria do objeto, foram suprimidas, de modo que a forma do objeto não corresponde ao que foi inicialmente apresentado: a base é acolchoada, mas agora está representada plana; a cobertura curva apresentava uma borda mais larga que a parte central, margeando a linha tracejada (que o requerente esclareceu que não representa linha de costura e também não é parte da reivindicação, por isso foi suprimida); esta borda estava representada por linhas incompletas, mas que definiam um volume e deveriam ter sido representadas por linhas contínuas; se as linhas tracejadas não fazem parte da reivindicação, todas devem ser suprimidas, no entanto o requerente manteve algumas na faixa de fechamento da tela, o que é incoerente com as alegações fornecidas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e revelem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. Não havendo alteração na ordem de apresentação das figuras, não é necessário reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação.

05/19/2020

RPI 2576

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2554 - Cód. 34, Publicado: 17/12/2019. Despacho anulado por ter sido publicado de maneira indevida.

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não foram corrigidas satisfatoriamente. As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas no depósito devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. As linhas tracejadas que representem costuras podem ser mantidas tracejadas. Reapresente as figuras 1.1 a 1.7 corrigidas, pois ao invés de preencher as linhas tracejadas, como havia sido solicitado, o requerente suprimiu tais linhas, configurando alteração de matéria, o que não é permitido, conforme previsto no item 5.5 do Manual. Na figura 1.7 a representação do elemento meramente deve ser mantida em linhas tracejadas.

12/17/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/10/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas no depósito devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras 1.1 a 1.7 corrigidas, pois ao invés de preencher as linhas tracejadas, como havia sido solicitado, o requerente suprimiu tais linhas, configurando alteração de matéria, o que não é permitido, conforme previsto no item 5.5 do Manual. As figuras 1.8 a 1.13 devem ser suprimidas porque não são meramente ilustrativas: não revelam elementos que não façam parte do objeto. A figura 1.14 deve ser suprimida, pois, ao preencher as linhas tracejadas do objeto requerido, equivalerá à figura 1.7.[2] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação adequados às novas figuras.

10/01/2019

RPI 2543

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190032176 UF: WB Data: 03/04/2019 Hora: 16:06)

09/10/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas. Reapresentar as figuras 1.1 a 1.6 corrigidas.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está impossibilitando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas, algumas incompletas. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e com traços precisos.[3] O corte representado pela figura 1.7 não revela características ornamentais da forma plástica do objeto, portanto deve ser suprimido, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. Suprimir a indicação do corte na figura 1.4.[4] A figura 1.8 é meramente ilustrativa: o objeto requerido (figura 1.1) deve ser representado por traços contínuos e os elementos meramente ilustrativos devem ser representados por linhas tracejadas, conforme item 5.5.4 do Manual.[5] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2 do mesmo. Incluir no relatório e na reivindicação a declaração referente ao escopo das figuras conforme item 3.8.1.1 a do Manual (para a figura meramente ilustrativa) e a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a, por não ter sido apresentada a vista lateral direita, espelhada da vista lateral esquerda. Especificar a figura meramente ilustrativa no relatório conforme legenda mostrada no item 5.9 do Manual.

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190032176 UF: WB Data: 03/04/2019 Hora: 16:06)

05/14/2019

RPI 2523

Industrial design protection

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