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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BEBEDOURO PARA GATOS

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BEBEDOURO PARA GATOS

Number

302019001038

Filing

03/15/2019

Publication

03/31/2020

Applicants and authors

Applicants

H. A. (pessoa física)

SP, BR

Authors

H. A. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 16/03/2024

11/05/2024

RPI 2809

Concessão do registro

#39

03/31/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/17/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foi solicitada alteração de título, no entanto o requerente alterou no formulário e na reivindicação. Reapresente a reivindicação com o título correto (Configuração aplicada em bebedouro para gatos), o mesmo informado no relatório descritivo. Por não ser obrigatório neste pedido, de acordo com os itens 5.5 e 3.8.1 do Manual, caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

12/31/2019

RPI 2556

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Ao contrário do que é afirmado nos esclarecimentos, não foi apresentada nova procuração esclarecendo a divergência entre os procuradores outorgados no depósito e o que cumpriu as exigências publicadas na RPI 2522 e, agora, na RPI 2532. Apresente nova procuração onde conste o nome correto do referido escritório ou corrija o preenchimento do formulário para adequá-lo à procuração apresentada.[2] Não foram feitos os ajustes das figuras solicitados. As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 3.1 e 3.8 a borda superior do objeto é mais larga que a representada na figura 3.6, e mais baixa que nas figuras 3.2 a 3.5; a curvatura entre a lateral e o fundo mostrada nas perspectivas não é compatível com a mostrada nas demais figuras; na figura 3.3 o objeto parece ser transparente, mostrando o tubo na parte interna do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] A qualidade das figuras continua insuficiente. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.

10/08/2019

RPI 2544

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024770 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 12:14)

09/24/2019

RPI 2542

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Esclareça a divergência entre os procuradores nomeados na petição de depósito, constantes da procuração apresentada na mesma petição - Fábio Graça Sant?Ana, Leonardo Ignatiuk Pessanha, Bernardo Lopes Maldonado Charruff, Giovanna Chinait de Carvalho e Marcos Alexandre Damázio da Silva, com escritório na Rua da Assembleia, nº 10 / 1313, Centro, Rio de Janeiro, RJ -, e o procurador que presentou a petição 870190045081, de 13/05/2019, referente ao cumprimento de exigência formal - Marcio Ney Tavares, do escritório Tavares Propriedade Intelectual Ltda., com endereço na Rua Fonte da Saudade nº 71/901, Lagoa, Rio de Janeiro, RJ -, que não consta da procuração. Apresente nova procuração onde conste o nome correto do referido escritório ou corrija o preenchimento do formulário para adequá-lo à procuração apresentada.[2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[3] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.8. Caso o elemento representado por linhas tracejadas seja visível na parte externa do objeto, é necessário para que a forma subsista como objeto, portanto tal elemento deve ser representado por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Corrigir a figura 1.7. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 o objeto parece ser transparente, mostrando o tubo na parte interna do objeto; na figura 1.6 o ressalto na borda superior está alinhado com a parede lateral do objeto, diferentemente no mostrado nas demais figuras, onde está recuada. Verificar e corrigir todas as inconsistências e reapresentar o conjunto de figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[4] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8. As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 2.1 e 2.8 o elemento sextavado de fixação da torneira está mais baixo que as bordas, diferentemente do mostrado nas demais figuras. Verificar e corrigir todas as inconsistências e reapresentar o conjunto de figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[5] Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 3.1 e 3.8 a borda superior do objeto é mais larga que a representada na figura 3.6, e mais baixa que nas figuras 3.2 a 3.5; a curvatura entre a lateral e o fundo mostrada nas perspectivas não é compatível com a mostrada nas demais figuras; na figura 3.3 o objeto parece ser transparente, mostrando o tubo na parte interna do objeto. Verificar e corrigir todas as inconsistências e reapresentar o conjunto de figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[6] Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.8. As figuras não estão correspondentes entre si: a borda superior representada nas figuras 4.1 e 4.8 não corresponde à mostrada nas demais figuras. Verificar e corrigir todas as inconsistências e reapresentar o conjunto de figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[7] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[8] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados no depósito não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

07/16/2019

RPI 2532

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190024770 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 12:14)

05/28/2019

RPI 2525

Exigência formal

#30

De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/07/2019

RPI 2522

Industrial design protection

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