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Official data from INPI

302019001037

ArquivadoIndustrial Design

Application data

302019001037

Number

302019001037

Filing

03/15/2019

Publication

10/22/2019

Applicants and authors

Applicants

H. A. (pessoa física)

SP, BR

Authors

H. A. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/22/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024751 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 11:48)

09/24/2019

RPI 2542

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados no depósito não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.6 não está representado o círculo referente ao topo do cone onde está o elemento sextavado e existem três círculos próximos à borda, enquanto pela perspectiva deveria haver apenas dois; a representação do ressalto na borda mostrada nas perspectivas não corresponde ao que se verifica nas figuras 1.2 a 1.5; na figura 1.7 falta representar um dos ressaltos na borda. Verificar e corrigir todas as inconsistências e reapresentar o conjunto de figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[4] Esclareça a divergência entre os procuradores nomeados na petição de depósito, constantes da procuração apresentada na mesma petição - Fábio Graça Sant?Ana, Leonardo Ignatiuk Pessanha, Bernardo Lopes Maldonado Charruff, Giovanna Chinait de Carvalho e Marcos Alexandre Damázio da Silva, com escritório na Rua da Assembleia, nº 10 / 1313, Centro, Rio de Janeiro, RJ -, e o procurador que presentou a petição 870190045079, de 13/05/2019, referente ao cumprimento de exigência formal - Marcio Ney Tavares, do escritório Tavares Propriedade Intelectual Ltda., com endereço na Rua Fonte da Saudade nº 71/901, Lagoa, Rio de Janeiro, RJ -, que não consta da procuração. Apresente nova procuração onde conste o nome correto do referido escritório ou corrija o preenchimento do formulário para adequá-lo à procuração apresentada.

07/16/2019

RPI 2532

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190024751 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 11:48)

05/28/2019

RPI 2525

Exigência formal

#30

De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/07/2019

RPI 2522

Industrial design protection

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