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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO NÃO TECIDO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO NÃO TECIDO de FITESA GERMANY GMBH — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TECIDO NÃO TECIDO de FITESA GERMANY GMBH — classe Locarno 32-00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001005

Filing

03/13/2019

Publication

08/13/2019

Progress at the INPI

  1. Filing03/13/19
  2. Examination04/24/19
  3. Registration08/13/19
  4. In force03/13/29

The registration was granted on 08/13/2019 and is in force until 03/13/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/13/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FITESA GERMANY GMBH

DE

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Authors

S. S. (pessoa física)

DE

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

08/13/2019

RPI 2536

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024190 UF: WB Data: 13/03/2019 Hora: 19:21)

07/23/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. relativas à primeira variação configurativa; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. relativas à segunda variação configurativa; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. relativas à terceira variação configurativa.[2]- As figuras 1.2 e 1.3, 2.2 e 2.3 e 3.2 e 3.3 são idênticas, respectivamente, às figs. 1.1, 2.1 e 3.1 e, portanto, deverão ser excluídas, bem como a fig. 4.1, por tratar-se de uma representação do conjunto das demais variações. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [4]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título apresentado, substituindo o termo "MATERIAL EM FOLHA" por outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado.

05/07/2019

RPI 2522

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190024190 UF: WB Data: 13/03/2019 Hora: 19:21)

04/24/2019

RPI 2520

Industrial design protection

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