Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019001005Filing
Publication
The registration was granted on 08/13/2019 and is in force until 03/13/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/13/2029
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Applicants
FITESA GERMANY GMBH
DE
Authors
S. S. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
08/13/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024190 UF: WB Data: 13/03/2019 Hora: 19:21)
07/23/2019
RPI 2533
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. relativas à primeira variação configurativa; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. relativas à segunda variação configurativa; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. relativas à terceira variação configurativa.[2]- As figuras 1.2 e 1.3, 2.2 e 2.3 e 3.2 e 3.3 são idênticas, respectivamente, às figs. 1.1, 2.1 e 3.1 e, portanto, deverão ser excluídas, bem como a fig. 4.1, por tratar-se de uma representação do conjunto das demais variações. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [4]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título apresentado, substituindo o termo "MATERIAL EM FOLHA" por outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado.
05/07/2019
RPI 2522
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190024190 UF: WB Data: 13/03/2019 Hora: 19:21)
04/24/2019
RPI 2520
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