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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INTERRUPTOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INTERRUPTOR de SCHNEIDER ELECTRIC (AUSTRALIA) PTY LTD — classe Locarno 13-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INTERRUPTOR de SCHNEIDER ELECTRIC (AUSTRALIA) PTY LTD — classe Locarno 13-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000817

Filing

02/28/2019

Publication

05/26/2020

Progress at the INPI

  1. Filing02/28/19
  2. Examination04/09/19
  3. Registration05/26/20
  4. In force02/28/29

The registration was granted on 05/26/2020 and is in force until 02/28/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/28/2029

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Latest action published by the INPI: 09/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SCHNEIDER ELECTRIC (AUSTRALIA) PTY LTD

00000020604682

AU

Authors

W. L. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/03/2024

RPI 2800

Concessão do registro

#39

05/26/2020

RPI 2577

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/12/2020

RPI 2575

Exigência técnica

#34

[1] As figuras apresentadas na petição 870200020037 de cumprimento de exigência técnica estão satisfatórias, porém numeradas incorretamente. Como o pedido foi dividido, conforme solicitado nas exigências técnicas anteriores, agora constam neste pedido apenas 2 (dois) objetos. Conforme o disposto no item 5.8 do Manual, as figuras deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois dígitos: o algarismo antes do ponto identifica o número do objeto/ padrão (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica o número da vista representada. Portanto, a numeração das figuras deverá ser ajustada, e onde se lê 3.1, 3.2, 3.3, etc deverá ser adequado para 2.1, 2.2, 2.3, etc. Verificar que as correções na numração das figuras também seja feita no relatório descritivo. [2] A folha número 6 da petição 870200020037 deve ser retirada, já que não corresponde a este pedido.

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/18/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

Na exigência técnica anterior, publicada na RPI 2535 de 06/08/2019, foi solicitada a divisão do pedido e adequação dos documentos de relatório descritivo e reivindicação conforme diretrizes do manual. na petição 870190100496 de cumprimento de exigência, porém, foram reapresentados todos os objetos do depósito, sem dividir, e o relatório e a reivindicação ainda estão incorretos. [1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 2.7. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.7, 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7 . [2] Para este pedido, relatório e reivindicação não configuram documentos obrigatórios, e portano o requerente poderá abdicar dos mesmos sem nenhum ônus para o seu pedido. Para isso, deverá responder esta exigência técnica declarando expressamente que abdica dos mesmos. Se, contudo, o requerente desejar manter os dois documentos no pedido, eles deverão ser corrigidos conforme as orientações a seguir: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); todo o restante deve ser suprimido; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a lista com a numeração e legenda das figuras que deverão constar neste pedido, conforme item 1 desta exigência técnica; todo o restante deve ser suprimido; não foram apresentadas figuras meramente ilustrativas, então não deve haver a declaração referente a tais figuras.

12/10/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190020991 UF: WB Data: 28/02/2019 Hora: 17:40)

10/15/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.6 e 2.1 a 2.5.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 3.5, 4.1 a 4.5 e 5.1 a 5.5. [2] Reapresente o conjunto de imagens em que cada figura conste de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual. [3] Por força do item 5.5 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes para cada objeto. [4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.

08/06/2019

RPI 2535

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190034783

05/14/2019

RPI 2523

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190020991 UF: WB Data: 28/02/2019 Hora: 17:40)

04/09/2019

RPI 2518

Industrial design protection

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