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Official data from INPI

302019000815

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019000815

Filing

02/28/2019

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing02/28/19
  2. Examination04/09/19
  3. Registration
  4. In force

Filed on 02/28/2019, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SCHNEIDER ELECTRIC (AUSTRALIA) PTY LTD

00000020604682

AU

Authors

W. L. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

699

Ato pretendido não é aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido: arquivado.

09/24/2024

RPI 2803

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/26/2022

RPI 2677

54

Conforme o disposto nos art. 226 da Lei n° 9.279 e art. 9º da Portaria INPI/PR Nº 049/2021, com relação a devolução de prazo solicitada na petição 870200016358 notifica-se: devolução de prazo concedidaDe acordo com o parágrafo único do artigo 9º, estabelece-se o prazo de sessenta (60) dias para a prática do ato correspondente, contados da data da desta publicação.

02/08/2022

RPI 2666

Exigência técnica

#34

1] Há discrepâncias entre os objetos apresentados no depósito e os objetos apresentados na petição 870190100498 de 07/10/2019 de cumprimento de exigência. O novo conjunto de figuras será desconsiderado por apresentar alteração de matéria em relação ao depósito do pedido. Seguindo o disposto no item 5.2 do Manual, o requerente deverá reapresentar os objetos representados nas figuras da petição 87019000815 de 28/02/2019 (a saber, a petição de DEPÓSITO). [2] Conforme teor da exigência técnica publicada na RPI 2535 de 06/08/2019, os objetos do depósito não correspondem aos objetos reivindicado no documento de Prioridade Unionista. Porém, de acordo com o item 5.1 do Manual, em caso de divergência entre as figuras do depósito e as figuras do documento de prioridade, um novo documento de PU poderá ser apresentado. O conjunto de figuras do pedido nacional, porém, não poderá sofrer alterações. Apresentar documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sem alterar a matéria apresentada no ato do depósito (conforme item [1] desta exigência) sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual.

12/03/2019

RPI 2552

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190020967 UF: WB Data: 28/02/2019 Hora: 17:25)

10/15/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] De acordo com o item 5.1 do Manual, não cabe divergência entre os documentos de depósito e de prioridade sob pena de perda de prioridade unionista, portanto apresente documento de prioridade unionista do qual conste objetos idênticos àqueles reivindicados. [2] Reapresente o conjunto de imagens em que cada figura conste de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual. [3] Por força do item 5.5 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes para cada objeto. [4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme a seção Modelos do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.

08/06/2019

RPI 2535

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190034769

05/14/2019

RPI 2523

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190020967 UF: WB Data: 28/02/2019 Hora: 17:25)

04/09/2019

RPI 2518

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