Prorrogação de vigência
#870
A contar de 27/02/2024
10/08/2024
RPI 2805
Application data
Number
302019000749Filing
Publication
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Protection valid until:02/26/2034
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Applicants
EUROIMMUN MEDIZINISCHE LABORDIAGNOSTIKA AG
DE
Authors
C. K. (pessoa física)
DE
N. R. (pessoa física)
DE
S. A. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 27/02/2024
10/08/2024
RPI 2805
#39
02/27/2020
RPI 2564
#34.2
01/28/2020
RPI 2560
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Ao reapresentar as figuras a diferença que havia entre as figuras 1.1 a 1.8 e as figuras 1.9 a 1.16 deixou de existir, pois o elemento que estava representado na cor verde nas figuras 1.9 a 1.16 foi representado de preto, como nas figuras 1.1 a 1.8. Reapresente as figuras 1.9 a 1.16 coloridas ou retire-as do jogo de figuras, renumerando as folhas de figuras.
10/29/2019
RPI 2547
#34.2
10/15/2019
RPI 2545
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] A figura 3.3 não está compatível com as demais figuras do objeto correspondente: reapresente a figura corrigida, suprimindo as linhas horizontais ao lado do retângulo escuro.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresente as figuras utilizando traços precisos e respeitar a resolução mínima de 300 dpi. As linhas estão muito grossas, de modo que o que estava representado por duas linhas paralelas, no depósito, agora está representado por uma única linha grossa.
08/06/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190019308 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 10:09)
07/23/2019
RPI 2533
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e o das figuras 5.1 a 5.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação.(2) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresentar as figuras utilizando traços precisos e respeitar a resolução mínima de 300 dpi.
05/07/2019
RPI 2522
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190019308 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 10:09)
04/09/2019
RPI 2518
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