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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO de EUROIMMUN MEDIZINISCHE LABORDIAGNOSTIKA AG — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO de EUROIMMUN MEDIZINISCHE LABORDIAGNOSTIKA AG — classe Locarno 24-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000195

Filing

01/15/2019

Publication

01/07/2020

Progress at the INPI

  1. Filing01/15/19
  2. Examination02/26/19
  3. Registration01/07/20
  4. In force01/15/29

The registration was granted on 01/07/2020 and is in force until 01/15/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/15/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

EUROIMMUN MEDIZINISCHE LABORDIAGNOSTIKA AG

DE

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Authors

F. M. (pessoa física)

DE

T. G. (pessoa física)

DE

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

01/07/2020

RPI 2557

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/24/2019

RPI 2555

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras do objeto das figuras 2.1 a 2.40 não estão correspondentes entre si: foram suprimidas as alças do monitor nas figuras 2.1, 2.2, 2.9, 2.10, 2.17, 2.18, 2.25, 2.26, 2.33 e 2.34, mas foram representadas nas figuras 2.15 e 2.16. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresente as figuras utilizando traços precisos, pois os atuais estão imprecisos, especialmente nas perspectivas e nas vistas frontais e posteriores; algumas linhas variam de espessura.

10/15/2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras do objeto das figuras 2.1 a 2.40 não estão correspondentes entre si: nas perspectivas (figuras 2.1, 2.2, 2.9, 2.10, 2.17, 2.18, 2.25, 2.26, 2.33 e 2.34) existem alças nas laterais do que parece ser um monitor, que não estão representadas nas demais vistas do objeto; nas vistas laterais (figuras 2.3, 2.4, 2.11, 2.12, 2.19, 2.20, 2.27, 2.28, 2.35 e 2.36) os monitores são formados por uma área retangular, na frente, e outra área abaulada, na parte posterior, enquanto nas vistas superiores e inferiores (figuras 2.7, 2.8, 2.15, 2.16, 2.23, 2.24, 2.31, 2.32, 2.39 e 2.40) são representados apenas por um retângulo. A figura 2.1 está incompleta: falta a representação do canto inferior esquerdo frontal. Reapresente o jogo de figuras corrigido em atenção ao item 5.5 do Manual.

07/30/2019

RPI 2534

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190004488 UF: WB Data: 15/01/2019 Hora: 14:55)

07/23/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante "Manual"), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.5 e os das figuras 3.1 a 3.5, 5.1 a 5.5, 7.1 a 7.5 e 9.1 a 9.5. Também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.5 e os das figuras 4.1 a 4.5, 6.1 a 6.5, 8.1 a 8.5 e 10.1 a 10.5. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação. (2) Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. (3) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresentar as figuras utilizando traços precisos, pois os atuais estão muito finos e imprecisos.

04/09/2019

RPI 2518

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190004488 UF: WB Data: 15/01/2019 Hora: 14:55)

02/26/2019

RPI 2512

Industrial design protection

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