(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RELÓGIO DE PULSO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RELÓGIO DE PULSO de K.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA — classe Locarno 10-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RELÓGIO DE PULSO de K.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA — classe Locarno 10-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000591

Filing

02/14/2019

Publication

09/24/2019

Progress at the INPI

  1. Filing02/14/19
  2. Examination06/25/19
  3. Registration09/24/19
  4. In force02/14/29

The registration was granted on 09/24/2019 and is in force until 02/14/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/14/2029

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

K.J. INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA

10958812000106

PR, BR

Authors

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

09/24/2019

RPI 2542

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190015195 UF: WB Data: 14/02/2019 Hora: 15:07)

09/10/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] O pedido contém 2 objetos: o 1º está representado pelas figuras 1.14 a 7.14; o 2º está representado pelas figuras 8.14 a 14.14. De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As figuras 1.14 a 7.14, que representam o 1º objeto, devem ser renumeradas de fig. 1.1 a fig. 1.7. As figuras 8.14 a 14.14, que representam o 2º objeto, devem ser renumeradas de fig. 2.1 a fig. 2.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, conforme previsto no item 4.2.11. A numeração deve estar, preferencialmente, abaixo da figura para não se confundir com a numeração das folhas.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[3] As classificações informadas (02-99, 10-02 e 10-03) não estão adequadas ao objeto informado no título. Esclarecer se o título está adequado ao objeto, alterando a classificação para 11-01 - joias, ou se o título precisa ser alterado para configuração aplicada em relógio de pulso, por exemplo, que cabe na classe 10-02 - relógios de bolso e relógios de pulso.

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190015195 UF: WB Data: 14/02/2019 Hora: 15:07)

06/25/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradassequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua.Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida, observando asespecificações constantes do manual do usuário.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/28/2019

RPI 2525

Exigência formal

#30

De acordo com o item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: Para forma plástica de objetos tridimensionais e padrões ornamentais aplicados a produtos tridimensionais: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A numeração das páginas dos desenhos, em caso de variação configurativa, deve ser contínua e não separada por variação. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia

03/26/2019

RPI 2516

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.