Prorrogação de vigência
#870
A contar de 06/02/2024
10/08/2024
RPI 2805
Application data
Number
302019000456Filing
Publication
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Protection valid until:02/05/2034
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Applicants
SHENZHEN UVLED OPTICAL TECHNOLOGY CO.,LTD.
00000018721474
CN
Authors
O. C. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 06/02/2024
10/08/2024
RPI 2805
#39
11/05/2019
RPI 2548
#34.2
10/22/2019
RPI 2546
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: de acordo com o mostrado na perspectiva, as presilhas laterais da alça da bolsa seriam visíveis nas vistas frontal, posterior e inferior; nas vistas laterais, também seria visível a espessura da aba na parte frontal da bolsa; ademais, na vista posterior, há um segmento de reta vertical, mostrado nas figuras do depósito, que foi excluído. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras e apresentar a vista superior do objeto.
08/13/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190012053 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 14:10)
07/09/2019
RPI 2531
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Fazer constar, no conjunto de figuras apresentado, a vista superior do objeto.[3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: de acordo com o mostrado na vista frontal, as presilhas da alça da bolsa seria visível nesta vista, além das vistas posterior e superior; ademais, na vista posterior, há um segmento de reta em vermelho. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [4]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado.
04/24/2019
RPI 2520
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190012053 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 14:10)
03/12/2019
RPI 2514
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