Prorrogação de vigência
#870
A contar de 31/01/2024
10/08/2024
RPI 2805
Application data
Number
302019000386Filing
Publication
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Protection valid until:01/30/2034
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Applicants
STINGER OIL TOOLS LLC
00000020450948
US
Authors
R. J. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 31/01/2024
10/08/2024
RPI 2805
#39
02/27/2020
RPI 2564
#34.2
02/18/2020
RPI 2563
#34
[1] Os esclarecimentos quanto à ornamentalidade do objeto e sua não infringência do Art. 100 da LPI fornecidos na petição 870190099459 ainda não foram suficientes. Poderá o requerente fornecer imagens explicativas do objeto em uso para fins explicativos. Estas imagens não farão parte do conjunto de figuras oficial do pedido.
12/03/2019
RPI 2552
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190010151 UF: WB Data: 30/01/2019 Hora: 17:53)
10/15/2019
RPI 2545
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) ) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, e tendo em vista não ter sido apresentada a vista lateral oposta à figura 1.1, vista frontal e vista posterior, tratando-se, salvo melhor juízo, de situação de simetria de vistas, formula-se a seguinte exigência:[1] de acordo com o Art. 100 inc. II da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Haja vista que não foi possível perceber características ornamentais na forma do objeto reivindicado ora em tela, esclareça quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais;[2] reapresente o relatório e a reivindicação, em conformidade com os modelos apresentados na seção ?Modelos? do Manual, notadamente quanto à declaração de omissão de vistas por simetria de que fala o item 3.8.1.2 do Manual bem como o item 3.8.2 em seu primeiro parágrafo.[2.1] pode a requerente ALTERNATIVAMENTE ao item [1] desta exigência, complementar as vistas faltantes, a saber, vista lateral oposta à figura 1.1, vista frontal e vista posterior; nesse caso de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido passam a não ser obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.
08/06/2019
RPI 2535
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190017855
05/28/2019
RPI 2525
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190010151 UF: WB Data: 30/01/2019 Hora: 17:53)
03/06/2019
RPI 2513
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