Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
04/24/2019
RPI 2520
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019000360Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL
12207742000171
AL, BR
Authors
A. F. (pessoa física)
AL, BR
C. N. (pessoa física)
AL, BR
E. F. (pessoa física)
AL, BR
F. F. (pessoa física)
AL, BR
F. J. (pessoa física)
AL, BR
G. G. (pessoa física)
AL, BR
K. F. (pessoa física)
AL, BR
L. A. (pessoa física)
AL, BR
M. J. (pessoa física)
AL, BR
P. M. (pessoa física)
AL, BR
No classification.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
04/24/2019
RPI 2520
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações constantes do manual do usuário.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações constantes do manual do usuário.
03/26/2019
RPI 2516
Industrial design protection
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