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Official data from INPI

302022003786

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022003786

Filing

07/21/2022

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL

12207742000171

AL, BR

Authors

A. C. (pessoa física)

AL, BR

E. F. (pessoa física)

AL, BR

F. J. (pessoa física)

AL, BR

G. Q. (pessoa física)

AL, BR

J. L. (pessoa física)

AL, BR

K. F. (pessoa física)

AL, BR

M. J. (pessoa física)

AL, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2783, de 07/05/2024.

07/30/2024

RPI 2795

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Na exigência anterior foi dito que o título sugerido pelo requerente havia sido aceito. Ao cumprir a nova exigência foi informado outro título no relatório descritivo, diferente do que consta no formulário. Deve ser usado o título do formulário. .[2] Conforme item 5.3.4.1 do manual, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresente as figuras sem molduras. .[3] As figuras foram inseridas com legenda e numeração, logo, ficaram com as informações duplicadas. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

05/07/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na figura 1.1 há linhas verticais soltas na parte interna do caixote, abaixo das ripas, sem fechar nenhum volume. Na perspectiva o fundo parece ser liso, plano, fechado, mas na vista inferior estão representadas ripas, como se não houvesse fundo. Na perspectiva a peça lateral que contorna as ripas superiores tem um elemento circular (provavelmente o furo do pino que há em cada lateral) que não está representado nas figuras 1.4 e 1.5. Na figura 1.7 só estão representadas 3 ripas inferiores, mas deveriam ser 5, a menos que haja alguma peça encobrindo as das pontas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas continuam imprecisas, sombreadas, impedindo a perfeita visualização das formas: apresente as figuras com qualidade adequada e traços precisos.[3] O novo título sugerido foi acatado. A classe foi alterada para 24-04. Caso discorde, argumente.

08/08/2023

RPI 2744

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/25/2023

RPI 2742

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de duas petições de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento; [4] - indicar, também, como anexo a este protocolo, qual das duas petições código de serviço 104 depositadas anterior e tempestivamente contém o cumprimento adequado para a exigência técnica, possibilitando o aproveitamento do ato (conforme artigo 220 da Lei 9.279/96). O solicitado pela exigência técnica código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado ao cumprir esta exigência, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

04/25/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Informe título que defina com clareza o objeto, que não é uma almofada. Ao apresentar a petição de cumprimento, já preencha o formulário com o novo título. [2] Em atenção ao item 5.8 do manual, esclareça também qual seria a classe apropriada, pois as informadas não se aplicam ao objeto revelado nas figuras. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.1 não corresponde ao objeto mostrado nas demais figuras (veja, por exemplo, a barra horizontal com empunhadura nas extremidades, que não existe nas demais vistas); as figuras 1.2 e 1.3 estão indicadas como vista frontal e vista posterior, respectivamente, mas parecem mostrar a mesma vista, apenas com peças em posições diferentes; também não é possível ver a relação entre as figuras 1.4 e 1.5 como vistas laterais opostas (parecem vistas laterais vistas do mesmo lado, mostrando objetos diferentes). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual: apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva; as figuras devem mostrar o mesmo objeto, na mesma posição. [4] Caso haja 2 objetos (o mostrado na figura 1.1 e o mostrado nas figuras 1.2 a 1.7) apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada um deles. [5] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas estão imprecisas, sombreadas, impedindo a perfeita visualização das formas: apresente as figuras com qualidade adequada e traços precisos.

09/06/2022

RPI 2696

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220064434 UF: WB Data: 21/07/2022 Hora: 17:35)

08/02/2022

RPI 2691

Industrial design protection

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