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Official data from INPI

302018056035

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302018056035

Filing

12/26/2018

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing12/26/18
  2. Abandoned
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. O. (pessoa física)

ES, BR

Authors

M. R. (pessoa física)

ES, BR

Locarno Classification

No classification.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.

03/26/2019

RPI 2516

Exigência formal

#30

A apresentação do relatório deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 15 a 16.De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, na apresentação do pedido as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua (ex: 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3) e estar dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

02/26/2019

RPI 2512

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